Uso de Protetor de Tireóides durante Exames de Mamografia

Vários estudos têm confirmado a importância da mamografia na redução da mortalidade pelo câncer de mama. Por outro lado, existe a preocupação com os efeitos que a radiação ionizante pode trazer para o organismo. Em especial, uma discussão sobre o aumento do câncer de tireoide nas pacientes submetidas ao rastreamento mamográfico tem causado ansiedade entre as mulheres. A respeito disso, alguns pontos devem ser esclarecidos:


1) A alusão ao efeito da mamografia em aumentar a incidência do câncer de tireoide é feita sem base científica, pois há diversos estudos publicados mostrando que o exame de mamografia não expõe a tireoide a doses consideradas nocivas;


2) Segue abaixo a tradução do texto original referente ao uso de protetores em mamografia, extraído do documento Quality Assurance Programme for Digital Mammography – IAEA Human Health Series, nº 17, página 139, publicado pela Agência Internacional de Energia Atômica, em 2011:


“Na mamografia moderna, há uma exposição insignificante para outros locais sensíveis à radiação que não seja a mama. O principal valor da utilização do vestuário da proteção contra radiações é psicológico. Se tal vestuário deve ser fornecido, só deve ser feito a pedido da paciente… ”


“… medidas mostram que a quantidade de radiação atingindo a tireoide durante a mamografia é insignificante. A quantidade de radiação atingindo os ovários é ainda menor, devido à atenuação pela bandeja de suporte da mama e pelo tecido sobrejacente. Virtualmente, todo o feixe de raios X é bloqueado pela mama e a bandeja de suporte da mama existente no mamógrafo; somente uma fração extremamente pequena de radiação dispersa atinge outras partes do corpo humano.

A dose calculada para a tireoide em um exame de quatro incidências é menor do que 0,03 mGy. Isso é cerca de 1% da dose que seria recebida pela mama durante o exame e é equivalente à dose que seria recebida pela tireoide por três dias de radiação natural de fundo (nota da tradução: a radiação natural de fundo provém do espaço extraterrestre e de materiais radioativos existentes na crosta terrestre). Em outras palavras, isso seria o equivalente a receber 368 dias de radiação natural de fundo por ano em vez dos 365 dias de radiação de fundo que seria recebida sem o exame. A radiação natural de fundo varia de localidade para localidade em valores muito maiores do que este”.


Portanto, de acordo com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), o uso do protetor de tireoide em exames de mamografia não é recomendado na rotina, devendo ser utilizado apenas nos casos em que a paciente o solicite. É importante sempre informar que a utilização dos protetores pode, inclusive, atrapalhar o exame, pois se não for bem posicionado na paciente, pode ser a causa de repetição nos casos em que a sua imagem se sobrepõe à imagem da mama.


Fonte: Comissão Nacional de Mamografia do CBR (http://cbr.org.br/?s=protetor+de+tireoide&x=0&y=0)

Levantamento Radiométrico e Radiação de Fuga do Cabeçote

Segundo o item IV, Seção II da RDC N° 611/22 o Levantamento Radiométrico ou monitoração de área refere-se à avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma instalação, cujos resultados devem ser expressos para as condições de carga de trabalho máxima semanal.


O Teste de Radiação de Fuga de Cabeçote deve ser realizado concomitante com o Levantamento Radiométrico, validando a blindagem do cabeçote da fonte de raios X dos diferentes equipamentos de radiodiagnóstico.
Dentre os equipamentos que necessitam de tais testes estão a radiologia humana/odontológica/veterinária, mamografia e arco cirúrgico. Para o caso da Tomografia Computadorizada somente o Levantamento Radiométrico se faz necessário.


Segundo o Artigo 64 da mesma resolução, um novo laudo de Levantamento Radiométrico deve ser elaborado sempre que houver modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, ou quando decorrerem 04 (quatro) anos contados da realização do último Levantamento Radiométrico.


Fonte: RDC N° 611/22 – ANVISA (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075)

52° Jornada Paulista de Radiologia no Transamérica Expo Center em São Paulo

Entre 28/04 e 01/05 de 2022 ocorreu a 52° Jornada Paulista de Radiologia no Transamerica Expo Center em São Paulo. O sócio consultor da Qualiphy Ltda. Daniel Souza participou do evento como painelista falando sobre “O Estado da Arte do Controle de Qualidade de Ultrassom em Modo Doppler” e “Quais Fatores afetam a Imagem em Ultrassom Modo B e Doppler”. Além disso, foi moderador da palestra “Elastografia – Fundamentos e Como Garantir a Qualidade?”

A equipe da Qualiphy Ltda. desde 2008 tem investido em simuladores para a realização de testes de controle de qualidade na área de ultrassom. Primeiramente, os testes serviam para atender a necessidade de validação de equipamentos de ecografia usados para pesquisas clínicas e, posteriormente, solicitado pelas exigências de processos de acreditação tais como o Programa de Diagnóstico por Imagem (PADI) do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). Em 2019, quando entrou em vigor a RDC 330/19 (atual RDC 611/22) e Instrução Normativa 58 (atual IN 96), a equipe já apresentava expertise na área sobre gestão da qualidade em ultrassom atuando em diversas clinicas e hospitais na região sul do Brasil. Atualmente, a empresa adquiriu simuladores para testes de controle de qualidade nos Modos B e Doppler e ampliou suas atividades na área, atendendo também capacitações em higienização e processos de biossegurança para auxiliares, médicos e gestores clínicos.

O convite para o físico Daniel Souza palestrar na JPR 2022 consolidou o reconhecimento da Qualiphy Ltda. em Controle de Qualidade em Ultrassom, sendo uma das empresas pioneiras na área no Brasil.

Instrução Normativa 15/2022

A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022 estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

Dentre outros itens observados no documento, pode-se avaliar a caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respeitando as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções, observada a legislação vigente. Além disso, determina a disposição de gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de periculosidade, obedecendo às regras estabelecidas na legislação vigente, conforme instruções da IN 15/22.

Da mesma forma, os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.

Para ler na integra a documentação e obter mais detalhes sobre o assunto, a Qualiphy disponibiliza o link de acesso.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/seggg-/me-n-15-de-16-de-marco-de-2022-387970119

Nova RDC 611/22 publicada pela ANVISA substitui a RDC 330/19 em 01/04/22

A RDC 611/22 – ANVISA estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. Tal documento substitui as Resoluções RDC 330/19 e RDC 440/20, que perderão suas validades em 01 de abril de 2022, quando passa a valer a RDC 611/22.

Até o presente momento, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não realizou alterações nas Instruções Normativas associadas aos diferentes equipamentos de Diagnóstico por Imagem mantendo, assim, a sua manutenção frente aos Testes de Controle de Qualidade.

Abaixo segue o link de acesso a nova Resolução na integra.

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075

Sócio da Qualiphy na 52 JPR

Daniel de Souza, Sócio Consultor da Qualiphy estará presente na 52° Jornada Paulista de Radiologia falando sobre Controle de Qualidade de Ultrassom no Modo Doppler. A nova RDC 330/19 – ANVISA incluiu o Ultrassom no escopo dos testes de controle de qualidade em Modo B e Doppler, causando diversas dúvidas sobre realização e coleta de dados, além de outros fatores associados às tolerâncias da instrução normativa 96. Tendo mais de 20 anos de experiência na área, o físico médico Daniel deverá apresentar aspectos relacionados aos itens supracitados de modo a trocar experiências com outros profissionais durante o evento.

Para saber mais sobre palestras e inscrições a 52° Jornada Paulista de Radiologia acesse:
https://www.jpr2022.org.br/