Levantamento Radiométrico e Radiação de Fuga do Cabeçote

Segundo o item IV, Seção II da RDC N° 611/22 o Levantamento Radiométrico ou monitoração de área refere-se à avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma instalação, cujos resultados devem ser expressos para as condições de carga de trabalho máxima semanal.


O Teste de Radiação de Fuga de Cabeçote deve ser realizado concomitante com o Levantamento Radiométrico, validando a blindagem do cabeçote da fonte de raios X dos diferentes equipamentos de radiodiagnóstico.
Dentre os equipamentos que necessitam de tais testes estão a radiologia humana/odontológica/veterinária, mamografia e arco cirúrgico. Para o caso da Tomografia Computadorizada somente o Levantamento Radiométrico se faz necessário.


Segundo o Artigo 64 da mesma resolução, um novo laudo de Levantamento Radiométrico deve ser elaborado sempre que houver modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, ou quando decorrerem 04 (quatro) anos contados da realização do último Levantamento Radiométrico.


Fonte: RDC N° 611/22 – ANVISA (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075)

52° Jornada Paulista de Radiologia no Transamérica Expo Center em São Paulo

Entre 28/04 e 01/05 de 2022 ocorreu a 52° Jornada Paulista de Radiologia no Transamerica Expo Center em São Paulo. O sócio consultor da Qualiphy Ltda. Daniel Souza participou do evento como painelista falando sobre “O Estado da Arte do Controle de Qualidade de Ultrassom em Modo Doppler” e “Quais Fatores afetam a Imagem em Ultrassom Modo B e Doppler”. Além disso, foi moderador da palestra “Elastografia – Fundamentos e Como Garantir a Qualidade?”

A equipe da Qualiphy Ltda. desde 2008 tem investido em simuladores para a realização de testes de controle de qualidade na área de ultrassom. Primeiramente, os testes serviam para atender a necessidade de validação de equipamentos de ecografia usados para pesquisas clínicas e, posteriormente, solicitado pelas exigências de processos de acreditação tais como o Programa de Diagnóstico por Imagem (PADI) do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). Em 2019, quando entrou em vigor a RDC 330/19 (atual RDC 611/22) e Instrução Normativa 58 (atual IN 96), a equipe já apresentava expertise na área sobre gestão da qualidade em ultrassom atuando em diversas clinicas e hospitais na região sul do Brasil. Atualmente, a empresa adquiriu simuladores para testes de controle de qualidade nos Modos B e Doppler e ampliou suas atividades na área, atendendo também capacitações em higienização e processos de biossegurança para auxiliares, médicos e gestores clínicos.

O convite para o físico Daniel Souza palestrar na JPR 2022 consolidou o reconhecimento da Qualiphy Ltda. em Controle de Qualidade em Ultrassom, sendo uma das empresas pioneiras na área no Brasil.

Instrução Normativa 15/2022

A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022 estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

Dentre outros itens observados no documento, pode-se avaliar a caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respeitando as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções, observada a legislação vigente. Além disso, determina a disposição de gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de periculosidade, obedecendo às regras estabelecidas na legislação vigente, conforme instruções da IN 15/22.

Da mesma forma, os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.

Para ler na integra a documentação e obter mais detalhes sobre o assunto, a Qualiphy disponibiliza o link de acesso.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/seggg-/me-n-15-de-16-de-marco-de-2022-387970119

Nova RDC 611/22 publicada pela ANVISA substitui a RDC 330/19 em 01/04/22

A RDC 611/22 – ANVISA estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. Tal documento substitui as Resoluções RDC 330/19 e RDC 440/20, que perderão suas validades em 01 de abril de 2022, quando passa a valer a RDC 611/22.

Até o presente momento, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não realizou alterações nas Instruções Normativas associadas aos diferentes equipamentos de Diagnóstico por Imagem mantendo, assim, a sua manutenção frente aos Testes de Controle de Qualidade.

Abaixo segue o link de acesso a nova Resolução na integra.

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075

Sócio da Qualiphy na 52 JPR

Daniel de Souza, Sócio Consultor da Qualiphy estará presente na 52° Jornada Paulista de Radiologia falando sobre Controle de Qualidade de Ultrassom no Modo Doppler. A nova RDC 330/19 – ANVISA incluiu o Ultrassom no escopo dos testes de controle de qualidade em Modo B e Doppler, causando diversas dúvidas sobre realização e coleta de dados, além de outros fatores associados às tolerâncias da instrução normativa 96. Tendo mais de 20 anos de experiência na área, o físico médico Daniel deverá apresentar aspectos relacionados aos itens supracitados de modo a trocar experiências com outros profissionais durante o evento.

Para saber mais sobre palestras e inscrições a 52° Jornada Paulista de Radiologia acesse:
https://www.jpr2022.org.br/