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Instruções Normativas para Radiologia Odontológica Extraoral e Intraoral

A RDC 611/22 e as Instruções Normativas, publicadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), regulam os testes de Controle de Qualidade dos diferentes equipamentos de diagnóstico por imagem usados na saúde.

Dentre as instruções, duas estão associadas a Radiologia Odontológica que afetaram diretamente a rotina de consultórios e centros de radiodiagnóstico. Para serviços dedicados a radiologia odontológica com equipamentos Extraoral e Intraoral já existentes, a VISA (Vigilância Sanitária) exige Levantamento Radiométrico e Testes de Controle de Qualidade.

Para novos centros, além da documentação supracitada, a VISA ainda solicita cálculo de blindagem para as salas dos equipamentos juntamente com o projeto arquitetônico.

Para consultórios odontológicos dedicados com raios x Intraoral, a exigência fica restrita somente aos itens Levantamento Radiométrico e Testes de Controle de Qualidade, não sendo obrigatório a apresentação de cálculo de blindagem da sala (RDC 611/22 – Art. 8º, parag. Único).

Fontes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-94-de-27-de-maio-de-2021-323013497

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-95-de-27-de-maio-de-2021-322984968