Nova RDC 611/22 publicada pela ANVISA substitui a RDC 330/19 em 01/04/22

A RDC 611/22 – ANVISA estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. Tal documento substitui as Resoluções RDC 330/19 e RDC 440/20, que perderão suas validades em 01 de abril de 2022, quando passa a valer a RDC 611/22.

Até o presente momento, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não realizou alterações nas Instruções Normativas associadas aos diferentes equipamentos de Diagnóstico por Imagem mantendo, assim, a sua manutenção frente aos Testes de Controle de Qualidade.

Abaixo segue o link de acesso a nova Resolução na integra.

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075