RDC Nº611/2022 e Instruções Normativas: O que afeta os Serviços de Diagnóstico por Imagem

A RDC Nº611/2022 nasceu da necessidade de integrar múltiplas tecnologias como a radiologia digital, Ultrassom e Ressonância Magnética, ampliando o escopo de segurança e qualidade até então não observada na antiga Portaria Nº453/1998. 

A nova Resolução atualizou os requisitos de infraestrutura para o uso seguro do radiodiagnóstico no que tange a qualidade da imagem em diferentes aspectos. Definiu diretrizes para serviços e equipamentos determinando requisitos de gerenciamento e educação continuada para equipe técnica, implementação de protocolos, medidas de monitoramento e aspectos de radioproteção.

Com a ampliação do escopo de equipamentos por imagem a serem avaliados e o número de testes de controle de qualidade, houve a exigência de maior envolvimento da equipe de Física Médica nas rotinas dos serviços.

As Instruções Normativas referenciam as características técnicas de cada modalidade de equipamentos e apresentam todos os testes de aceitação e controle de qualidade que devem ser executados com suas respectivas periodicidades. Unidades de saúde que oferecem radiologia médica, radiologia intervencionista, mamografia, tomografia computadorizada, radiologia odontológica extra e intraoral, ultrassonografia e ressonância magnética, independentemente do porte devem se adequar.

Desde o ano de 2019, a Qualiphy vem adquirindo medidores não invasivos, simuladores e dispositivos de testes para atender de forma eficaz e segura todas as exigências de testes de controle de qualidade das Instruções Normativas. Nossa maior preocupação é garantir a qualidade, desempenho dos equipamentos e segurança dos processos. Por isso, caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a equipe da Qualiphy.

Republicação das Instruções Normativas de 90 a 96

A Resolução RDC 611/22, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas recebeu retificações referente as instruções normativas.

A principal alteração está na Instrução Normativa 92, referente a Mamografia, fica obrigatório a periodicidade diária do teste de Qualidade da Imagem do equipamento.  Anteriormente, esta avaliação era mensal.

Outras mudanças ocorreram nas Instruções Normativas associadas a Tomografia Computadorizada, Radiologia Odontológica Extraoral/Intraoral e Ultrassom. Porém, para estes casos, as alterações ficam associadas a níveis de tolerâncias dos testes de controle de qualidade.

Fonts: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075