Radiologia odontológica: o que os dentistas precisam saber sobre a RDC 611/22

Radiologia odontológica: o que os dentistas precisam saber sobre a RDC 611/22

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 611/2022, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista. Além disso, ela regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.

Aqui estão alguns pontos importantes da RDC 611/22.
A resolução se aplica a todas as pessoas jurídicas ou físicas envolvidas com:
– Prestação de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista. Isto inclui consultórios odontológicos com raios X intraoral ou clínicas especializadas em diagnóstico por imagem.
A realização de testes de Controle de Qualidade, Levantamento Radiométrico e Teste de Fuga de Radiação de Cabeçote são exigências da ANVISA descritas nas Instruções Normativas 94 (radiologia extra oral) e 95 (radiologia intraoral).
Essa resolução e suas instruções normativas visa m garantir a segurança e a qualidade dos serviços de radiologia odontológica, protegendo pacientes, profissionais e o público em geral. É fundamental que os prestadores de serviços e fabricantes de equipamentos estejam cientes dessas regulamentações para cumprir os requisitos estabelecidos pela Anvisa.

Fontes:

Ministério da Saúde – MS Agência Nacional de Vigilância … – Anvisa. http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6407467/RDC_611_2022_.pdf/c552d93f-b80d-408e-92a0-9fa3573f6d46.

Publicada a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA Nº 611/2022, qu. https://www.institutoibem.med.br/blog/post/publicada-a-resolucao-da-diretoria-colegiada-da-anvisa-no-6112022-que-estabelece-requisitos-sanitarios-para-organizacao-e-funcio/.

A Importância da Resolução RDC 611/22 para Serviços de Diagnóstico por Imagem

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 611/22 emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é de grande relevância para os serviços de diagnóstico por imagem no Brasil. Ela estabelece os requisitos sanitários para a organização e funcionamento desses serviços, bem como regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas

Alguns pontos importantes da RDC 611/22 incluem:

  1. Padrões de Qualidade e Segurança: A resolução define critérios rigorosos para garantir a qualidade e segurança dos procedimentos de diagnóstico por imagem. Isso abrange desde a calibração dos equipamentos até a proteção dos pacientes e profissionais envolvidos.
  2. Proteção Radiológica: A RDC estabelece limites de exposição à radiação para pacientes, profissionais e público em geral. Isso visa minimizar os riscos associados ao uso de radiações ionizantes.
  3. Organização e Funcionamento: A norma define requisitos para a estrutura física, recursos humanos, treinamento, manutenção de equipamentos e gestão dos serviços de radiologia. Isso contribui para a eficiência e qualidade dos exames.
  4. Responsabilidade Legal: Os serviços de diagnóstico por imagem devem seguir a RDC 611/22 para cumprir suas obrigações legais e garantir a segurança dos pacientes e profissionais.

Em resumo, essa resolução visa aprimorar a qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem, proteger a saúde das pessoas e promover boas práticas na área radiológica. É fundamental que os serviços e profissionais envolvidos estejam cientes e cumpram essas diretrizes para oferecer um atendimento seguro e eficaz.

Ministério da Saúde – MS Agência Nacional de Vigilância … – Anvisa. http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6407467/RDC_611_2022_.pdf/c552d93f-b80d-408e-92a0-9fa3573f6d46.

Conheça a RDC nº 611 – Anvisa – CBR. https://cbr.org.br/conheca-a-rdc-no-611-anvisa/.

Nova RDC 611/22 publicada pela ANVISA substitui a RDC 330/19 em 01/04/22

A RDC 611/22 – ANVISA estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. Tal documento substitui as Resoluções RDC 330/19 e RDC 440/20, que perderão suas validades em 01 de abril de 2022, quando passa a valer a RDC 611/22.

Até o presente momento, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não realizou alterações nas Instruções Normativas associadas aos diferentes equipamentos de Diagnóstico por Imagem mantendo, assim, a sua manutenção frente aos Testes de Controle de Qualidade.

Abaixo segue o link de acesso a nova Resolução na integra.

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075