A RDC Nº611/2022 nasceu da necessidade de integrar múltiplas tecnologias como a radiologia digital, Ultrassom e Ressonância Magnética, ampliando o escopo de segurança e qualidade até então não observada na antiga Portaria Nº453/1998.
A nova Resolução atualizou os requisitos de infraestrutura para o uso seguro do radiodiagnóstico no que tange a qualidade da imagem em diferentes aspectos. Definiu diretrizes para serviços e equipamentos determinando requisitos de gerenciamento e educação continuada para equipe técnica, implementação de protocolos, medidas de monitoramento e aspectos de radioproteção.
Com a ampliação do escopo de equipamentos por imagem a serem avaliados e o número de testes de controle de qualidade, houve a exigência de maior envolvimento da equipe de Física Médica nas rotinas dos serviços.
As Instruções Normativas referenciam as características técnicas de cada modalidade de equipamentos e apresentam todos os testes de aceitação e controle de qualidade que devem ser executados com suas respectivas periodicidades. Unidades de saúde que oferecem radiologia médica, radiologia intervencionista, mamografia, tomografia computadorizada, radiologia odontológica extra e intraoral, ultrassonografia e ressonância magnética, independentemente do porte devem se adequar.
Desde o ano de 2019, a Qualiphy vem adquirindo medidores não invasivos, simuladores e dispositivos de testes para atender de forma eficaz e segura todas as exigências de testes de controle de qualidade das Instruções Normativas. Nossa maior preocupação é garantir a qualidade, desempenho dos equipamentos e segurança dos processos. Por isso, caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a equipe da Qualiphy.