Segundo o item IV, Seção II da RDC N° 611/22 o Levantamento Radiométrico ou monitoração de área refere-se à avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma instalação, cujos resultados devem ser expressos para as condições de carga de trabalho máxima semanal.
O Teste de Radiação de Fuga de Cabeçote deve ser realizado concomitante com o Levantamento Radiométrico, validando a blindagem do cabeçote da fonte de raios X dos diferentes equipamentos de radiodiagnóstico.
Dentre os equipamentos que necessitam de tais testes estão a radiologia humana/odontológica/veterinária, mamografia e arco cirúrgico. Para o caso da Tomografia Computadorizada somente o Levantamento Radiométrico se faz necessário.
Segundo o Artigo 64 da mesma resolução, um novo laudo de Levantamento Radiométrico deve ser elaborado sempre que houver modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, ou quando decorrerem 04 (quatro) anos contados da realização do último Levantamento Radiométrico.
Fonte: RDC N° 611/22 – ANVISA (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075)