A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022 estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
Dentre outros itens observados no documento, pode-se avaliar a caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respeitando as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções, observada a legislação vigente. Além disso, determina a disposição de gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de periculosidade, obedecendo às regras estabelecidas na legislação vigente, conforme instruções da IN 15/22.
Da mesma forma, os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
Para ler na integra a documentação e obter mais detalhes sobre o assunto, a Qualiphy disponibiliza o link de acesso.