75 Anos Do Primeiro Equipamento De Ultrassom Por Imagem

Em junho de 1949, o físico e médico austríaco Karl Dussik desenvolveu o primeiro equipamento de ultrassom para imagens médicas. Esse marco revolucionário permitiu a visualização interna do corpo humano sem a necessidade de cirurgia invasiva. O dispositivo de Dussik utilizava ondas ultrassônicas para mapear os tecidos e órgãos internos, gerando imagens rudimentares que ajudaram os médicos a diagnosticar condições médicas. Embora as primeiras imagens ultrassonográficas fossem bastante limitadas em termos de resolução e detalhes, o trabalho pioneiro de Dussik abriu caminho para avanços significativos na área de ultrassonografia. Desde então, a tecnologia evoluiu consideravelmente, tornando-se uma ferramenta essencial para diagnósticos médicos não invasivos, como a detecção de tumores, avaliação fetal e monitoramento cardíaco. Hoje, os equipamentos de ultrassom são amplamente utilizados em hospitais e clínicas em todo o mundo, proporcionando aos médicos uma visão detalhada do interior do corpo humano, nos modos de imagem B e Doppler. Essa inovação tem sido fundamental para melhorar a saúde e o bem-estar dos pacientes, graças ao trabalho visionário de pioneiros como Karl Dussik.

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A Importância da Resolução RDC 611/22 para Serviços de Diagnóstico por Imagem

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 611/22 emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é de grande relevância para os serviços de diagnóstico por imagem no Brasil. Ela estabelece os requisitos sanitários para a organização e funcionamento desses serviços, bem como regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas

Alguns pontos importantes da RDC 611/22 incluem:

  1. Padrões de Qualidade e Segurança: A resolução define critérios rigorosos para garantir a qualidade e segurança dos procedimentos de diagnóstico por imagem. Isso abrange desde a calibração dos equipamentos até a proteção dos pacientes e profissionais envolvidos.
  2. Proteção Radiológica: A RDC estabelece limites de exposição à radiação para pacientes, profissionais e público em geral. Isso visa minimizar os riscos associados ao uso de radiações ionizantes.
  3. Organização e Funcionamento: A norma define requisitos para a estrutura física, recursos humanos, treinamento, manutenção de equipamentos e gestão dos serviços de radiologia. Isso contribui para a eficiência e qualidade dos exames.
  4. Responsabilidade Legal: Os serviços de diagnóstico por imagem devem seguir a RDC 611/22 para cumprir suas obrigações legais e garantir a segurança dos pacientes e profissionais.

Em resumo, essa resolução visa aprimorar a qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem, proteger a saúde das pessoas e promover boas práticas na área radiológica. É fundamental que os serviços e profissionais envolvidos estejam cientes e cumpram essas diretrizes para oferecer um atendimento seguro e eficaz.

Ministério da Saúde – MS Agência Nacional de Vigilância … – Anvisa. http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6407467/RDC_611_2022_.pdf/c552d93f-b80d-408e-92a0-9fa3573f6d46.

Conheça a RDC nº 611 – Anvisa – CBR. https://cbr.org.br/conheca-a-rdc-no-611-anvisa/.

Levantamento Radiométrico e Radiação de Fuga do Cabeçote

Segundo o item IV, Seção II da RDC N° 611/22 o Levantamento Radiométrico ou monitoração de área refere-se à avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma instalação, cujos resultados devem ser expressos para as condições de carga de trabalho máxima semanal.


O Teste de Radiação de Fuga de Cabeçote deve ser realizado concomitante com o Levantamento Radiométrico, validando a blindagem do cabeçote da fonte de raios X dos diferentes equipamentos de radiodiagnóstico.
Dentre os equipamentos que necessitam de tais testes estão a radiologia humana/odontológica/veterinária, mamografia e arco cirúrgico. Para o caso da Tomografia Computadorizada somente o Levantamento Radiométrico se faz necessário.


Segundo o Artigo 64 da mesma resolução, um novo laudo de Levantamento Radiométrico deve ser elaborado sempre que houver modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, ou quando decorrerem 04 (quatro) anos contados da realização do último Levantamento Radiométrico.


Fonte: RDC N° 611/22 – ANVISA (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075)

52° Jornada Paulista de Radiologia no Transamérica Expo Center em São Paulo

Entre 28/04 e 01/05 de 2022 ocorreu a 52° Jornada Paulista de Radiologia no Transamerica Expo Center em São Paulo. O sócio consultor da Qualiphy Ltda. Daniel Souza participou do evento como painelista falando sobre “O Estado da Arte do Controle de Qualidade de Ultrassom em Modo Doppler” e “Quais Fatores afetam a Imagem em Ultrassom Modo B e Doppler”. Além disso, foi moderador da palestra “Elastografia – Fundamentos e Como Garantir a Qualidade?”

A equipe da Qualiphy Ltda. desde 2008 tem investido em simuladores para a realização de testes de controle de qualidade na área de ultrassom. Primeiramente, os testes serviam para atender a necessidade de validação de equipamentos de ecografia usados para pesquisas clínicas e, posteriormente, solicitado pelas exigências de processos de acreditação tais como o Programa de Diagnóstico por Imagem (PADI) do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). Em 2019, quando entrou em vigor a RDC 330/19 (atual RDC 611/22) e Instrução Normativa 58 (atual IN 96), a equipe já apresentava expertise na área sobre gestão da qualidade em ultrassom atuando em diversas clinicas e hospitais na região sul do Brasil. Atualmente, a empresa adquiriu simuladores para testes de controle de qualidade nos Modos B e Doppler e ampliou suas atividades na área, atendendo também capacitações em higienização e processos de biossegurança para auxiliares, médicos e gestores clínicos.

O convite para o físico Daniel Souza palestrar na JPR 2022 consolidou o reconhecimento da Qualiphy Ltda. em Controle de Qualidade em Ultrassom, sendo uma das empresas pioneiras na área no Brasil.

Sócio da Qualiphy na 52 JPR

Daniel de Souza, Sócio Consultor da Qualiphy estará presente na 52° Jornada Paulista de Radiologia falando sobre Controle de Qualidade de Ultrassom no Modo Doppler. A nova RDC 330/19 – ANVISA incluiu o Ultrassom no escopo dos testes de controle de qualidade em Modo B e Doppler, causando diversas dúvidas sobre realização e coleta de dados, além de outros fatores associados às tolerâncias da instrução normativa 96. Tendo mais de 20 anos de experiência na área, o físico médico Daniel deverá apresentar aspectos relacionados aos itens supracitados de modo a trocar experiências com outros profissionais durante o evento.

Para saber mais sobre palestras e inscrições a 52° Jornada Paulista de Radiologia acesse:
https://www.jpr2022.org.br/