Blog
A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022 estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências. Dentre outros itens observados no documento, pode-se avaliar a caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respeitando as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções, observada a legislação vigente. Além disso, determina a disposição de gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de periculosidade, obedecendo às regras estabelecidas na legislação vigente, conforme instruções da IN 15/22. Da mesma forma, os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição. Para ler na integra a documentação e obter mais detalhes sobre o assunto, a Qualiphy disponibiliza o link de acesso.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/seggg-/me-n-15-de-16-de-marco-de-2022-387970119
A RDC 611/22 – ANVISA estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. Tal documento substitui as Resoluções RDC 330/19 e RDC 440/20, que perderão suas validades em 01 de abril de 2022, quando passa a valer a RDC 611/22. Até o presente momento, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não realizou alterações nas Instruções Normativas associadas aos diferentes equipamentos de Diagnóstico por Imagem mantendo, assim, a sua manutenção frente aos Testes de Controle de Qualidade. Abaixo segue o link de acesso a nova Resolução na integra.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075